Contrato social: o que é e o que deve conter

Contrato social: o que é e o que deve conter

Contrato social é o documento que cria a sociedade e fixa suas regras: quem são os sócios, quanto cada um aportou, quem administra e como se decide.

O contrato social costuma ser lembrado só na abertura da empresa ou quando alguém pede uma cópia, mas é o documento que responde às perguntas difíceis da vida societária: quem pode vender quotas, o que acontece quando um sócio quer sair, quem assina pela empresa e com que limites, como se apura o valor devido aos herdeiros. Quando essas respostas faltam, valem as regras supletivas do Código Civil. Este artigo explica o que é o contrato social, para que serve, o que a lei exige que ele contenha, quais cláusulas previnem conflitos, como se registra e se altera e quais erros aparecem com mais frequência.

O que é contrato social?

Contrato social é o ato constitutivo da sociedade limitada e das demais sociedades contratuais: o instrumento escrito, particular ou público, em que os sócios declaram a criação da sociedade e estabelecem as regras que vão reger a relação entre eles e com terceiros. A base legal está no art. 997 do Código Civil, aplicado à limitada pelo art. 1.054.

O documento ganha eficácia plena com o arquivamento na Junta Comercial, depois do qual a sociedade obtém o CNPJ. O processo completo de abertura, da viabilidade ao licenciamento, está descrito no artigo sobre constituição de sociedade. Aqui, o foco é o conteúdo do documento.

Para que serve o contrato social da empresa?

O contrato social serve a dois públicos: aos próprios sócios, como regulamento interno, e ao mercado, como prova pública de quem é a sociedade e de quem fala por ela.

Regras de funcionamento entre os sócios

O contrato define participação, forma de decidir, lucros e saída. O art. 1.053 do Código Civil determina que a limitada se rege, nas omissões do seu capítulo, pelas normas da sociedade simples, e o parágrafo único permite optar pela regência supletiva das normas da sociedade anônima.

Prova da existência da sociedade perante terceiros

Bancos, fornecedores e órgãos públicos pedem o contrato social para conferir quem administra e com quais poderes. O parágrafo único do art. 997 torna ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado contrário ao instrumento do contrato, o que dá ao documento registrado o papel de referência pública da sociedade.

O que o contrato social deve conter?

Infográfico de checklist com o que o contrato social deve conter segundo o art. 997 do Código Civil

O contrato social deve conter, no que couber à limitada, as oito indicações do art. 997 do Código Civil, além do nome empresarial com a palavra “limitada”, exigido pelo art. 1.158.

Elemento exigido Dispositivo O que precisa constar
Qualificação dos sócios Art. 997, I Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência; ou denominação e sede, se pessoa jurídica
Dados da sociedade Art. 997, II Denominação, objeto, sede e prazo
Capital social Art. 997, III Valor em moeda corrente, admitidos bens suscetíveis de avaliação
Quotas Art. 997, IV Quota de cada sócio e modo de integralizá-la
Administração Art. 997, VI Pessoas naturais que administram, seus poderes e atribuições
Resultados Art. 997, VII Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas
Responsabilidade Art. 997, VIII Se os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais

Qualificação dos sócios e dados da sociedade

O objeto descreve as atividades que a sociedade pode exercer e orienta os códigos de atividade; a sede define o registro competente e o município de licenciamento; o prazo costuma ser indeterminado.

Capital social, quotas e integralização

O art. 35, III, da Lei nº 8.934/1994 impede o arquivamento de ato constitutivo que não designe o capital e o objeto. Pelo art. 1.055 do Código Civil, o capital se divide em quotas iguais ou desiguais, e o § 2º veda a contribuição que consista em prestação de serviços na limitada.

Administração e poderes

A descrição genérica, que autoriza o administrador a “praticar todos os atos”, deixa sem controle a venda de bens e a contratação de dívidas, temas que podem exigir assinatura conjunta ou deliberação prévia.

Lucros, perdas e responsabilidade dos sócios

O inciso VII trata da participação nos resultados, que em regra segue a proporção das quotas. Na limitada, o art. 1.052 restringe a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.

Quais cláusulas o contrato social pode prever para evitar conflitos?

As cláusulas que mais evitam litígio são as que regulam a entrada e a saída de sócios e o modo de decidir quando há divergência.

Cessão de quotas e direito de preferência

Na omissão do contrato, o art. 1.057 permite ceder quotas a outro sócio livremente e a terceiro estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital. O contrato pode criar direito de preferência, exigir anuência unânime ou fixar critérios de valor.

Saída, exclusão e falecimento de sócio

O art. 1.028 manda liquidar a quota do sócio falecido, salvo se o contrato dispuser de outro modo ou se houver acordo com os herdeiros. Já a exclusão extrajudicial por justa causa, do art. 1.085, só é possível se o contrato a previr expressamente, com deliberação de sócios que representem mais da metade do capital e direito de defesa do acusado. Sem essa cláusula, resta a via judicial do art. 1.030.

Apuração de haveres

Haveres são o valor devido ao sócio que deixa a sociedade. O art. 1.031 manda apurá-los com base na situação patrimonial da sociedade em balanço especialmente levantado e pagá-los em dinheiro em noventa dias, salvo disposição contratual em contrário.

Deliberações, quóruns e solução de impasses

O art. 1.072 prevê deliberação em reunião ou assembleia, obrigatória a assembleia se houver mais de dez sócios, e o § 3º dispensa o encontro quando todos decidem por escrito. Em sociedades com dois sócios de participação igual, o contrato precisa indicar um mecanismo de desempate, como mediação ou arbitragem.

Qual a diferença entre contrato social, estatuto social e acordo de sócios?

Infográfico em três colunas comparando contrato social, estatuto social e acordo de sócios

Os três documentos tratam da organização da sociedade, mas têm naturezas e alcances distintos.

Documento Onde se usa Registro Efeito perante terceiros
Contrato social Sociedade limitada e demais sociedades contratuais Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas Público, oponível a terceiros
Estatuto social Sociedade anônima Junta Comercial Público, oponível a terceiros
Acordo de sócios Qualquer sociedade, entre sócios signatários Em regra, não arquivado Vincula os signatários; pacto contrário ao contrato é ineficaz perante terceiros

Contrato social e estatuto social

O estatuto é o ato constitutivo da sociedade anônima, regida pela Lei nº 6.404/1976, em que o capital se divide em ações. O contrato social pertence às sociedades contratuais, como a limitada, em que o capital se divide em quotas e a relação entre os sócios tem natureza contratual.

Contrato social e acordo de sócios

O acordo de sócios é um pacto parassocial: complementa o contrato com temas que os sócios preferem não tornar públicos, como voto em matérias estratégicas. Ele não substitui o contrato social.

Como é feito o registro do contrato social?

Infográfico com as etapas do registro do contrato social, das escolhas dos sócios ao protocolo

O contrato social é registrado pelo sistema integrado de registro, com consulta de viabilidade, ficha cadastral, assinatura digital e protocolo.

Contrato padrão e contrato próprio

O contrato padronizado do sistema de registro atende aos requisitos mínimos, mas raramente disciplina cessão de quotas, exclusão, sucessão e impasses. O contrato próprio é redigido para a realidade dos sócios e exige revisão técnica antes da assinatura.

Prazo de 30 dias e efeitos do arquivamento

O art. 36 da Lei nº 8.934/1994 fixa que os documentos apresentados a arquivamento em até trinta dias da assinatura produzem efeitos desde a data do ato. Fora desse prazo, o arquivamento só tem eficácia a partir do despacho que o conceder.

Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Pelo art. 1.150 do Código Civil, a sociedade empresária se vincula à Junta Comercial e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Na sociedade simples, o art. 998 também prevê o prazo de trinta dias para o pedido de inscrição.

Como funciona a alteração do contrato social?

Infográfico comparativo com os quóruns para alterar o contrato social da sociedade limitada

A alteração contratual é o instrumento que modifica qualquer cláusula do contrato social e precisa ser aprovada pelos sócios e arquivada no mesmo registro.

Quando a alteração contratual é necessária

A alteração é exigida quando muda algo que o contrato descreve: sócios, quotas, capital, administrador, endereço, nome ou objeto.

Quórum para alterar o contrato social

O art. 1.071, V, inclui a modificação do contrato entre as matérias que dependem de deliberação dos sócios. Desde a Lei nº 14.451/2022, o art. 1.076, II, exige votos correspondentes a mais da metade do capital social, e não mais três quartos.

Matéria Quórum na limitada Dispositivo
Modificação do contrato social Mais da metade do capital Art. 1.076, II
Incorporação, fusão e dissolução Mais da metade do capital Art. 1.076, II
Designação e destituição de administrador Mais da metade do capital Art. 1.076, II
Aprovação das contas e demais casos Maioria dos presentes, salvo quórum maior no contrato Art. 1.076, III

Direito de retirada do sócio que discorda

O art. 1.077 dá ao sócio que discordou da modificação do contrato, da fusão ou da incorporação o direito de se retirar nos trinta dias seguintes à reunião, com apuração de haveres pelo art. 1.031 no silêncio do contrato.

Quais erros comuns aparecem no contrato social?

Os erros mais frequentes estão no que o contrato deixa de dizer ou de atualizar.

Objeto social genérico ou desatualizado

Objeto amplo demais dificulta o enquadramento e o licenciamento; objeto desatualizado deixa atividades reais fora do registro.

Cláusulas omissas sobre saída e sucessão

Sem regras de saída, falecimento e apuração de haveres, o conflito vai para as normas supletivas. O art. 1.032 mantém o sócio que se retira, é excluído ou falece, e seus herdeiros, responsáveis pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação. A experiência do escritório em direito societário indica que a omissão dessas cláusulas é a origem mais comum de disputas entre sócios.

Poderes de administração sem limites

Administração sem limites para alienar bens e contratar dívidas concentra risco. A redação dessas cláusulas é parte do trabalho de um advogado contratual, que confere a coerência entre poderes e quóruns.

Como funciona o contrato social no Paraná?

No Paraná, o contrato social das sociedades empresárias é arquivado na Junta Comercial do Paraná, pelo fluxo integrado de registro.

Registro na Junta Comercial do Paraná

O passo a passo da Junta Comercial do Paraná para a limitada vai da consulta prévia à escolha entre contrato padrão e próprio, à assinatura digital e ao protocolo. Segundo o Painel de Empresas da Jucepar, o Paraná registrou 308.507 empresas abertas entre janeiro e outubro de 2025, das quais 24,66% eram sociedades limitadas. No país, o governo federal contabilizou 1,67 milhão de novas empresas no 2º quadrimestre de 2025.

Contrato social de empresas em Curitiba

Curitiba, que tinha 1.773.718 habitantes no Censo 2022 e PIB per capita de R$ 67.691,30 em 2023, segundo o IBGE, teve o maior número de concessões do Selo de Baixo Risco no estado, 7.582 entre janeiro e outubro de 2025, conforme a mesma divulgação da Jucepar. O endereço da sede precisa ser compatível com o zoneamento municipal.

Perguntas frequentes sobre contrato social

Onde pegar o contrato social de uma empresa?

O contrato social de uma sociedade empresária fica arquivado na Junta Comercial do estado da sede, e a cópia é obtida por certidão. O art. 29 da Lei nº 8.934/1994 permite que qualquer pessoa, sem precisar provar interesse, consulte os assentamentos das juntas comerciais e obtenha certidões, mediante pagamento. Na prática, as juntas oferecem a certidão simplificada, que resume os dados atuais da sociedade, e a certidão de inteiro teor, que reproduz o documento arquivado, seja o contrato original, seja uma alteração posterior. Para sociedades simples, a consulta é feita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede. Em compras de empresas e em contratos relevantes, a leitura da sequência completa de alterações arquivadas, e não só da última versão, revela mudanças de sócios, de capital e de administração, como descrito no artigo sobre due diligence em M&A. Empresas no Paraná fazem essa consulta na Junta Comercial do Paraná.

Qual a diferença entre CNPJ e contrato social?

O contrato social é o ato que cria a sociedade e regula a relação entre os sócios; o CNPJ é a inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, administrado pela Receita Federal. O contrato social nasce da vontade dos sócios e, uma vez arquivado na Junta Comercial, dá existência formal à sociedade. O CNPJ é atribuído na sequência, a partir do registro, e identifica a empresa perante o Fisco e o mercado. O comprovante de inscrição, conhecido como cartão CNPJ, traz dados cadastrais, como nome empresarial, endereço, atividades e situação cadastral, mas não reproduz as regras do contrato: não informa quóruns, poderes do administrador, cessão de quotas ou critérios de apuração de haveres. Quando o contrato é alterado, a mudança é arquivada na Junta Comercial e os dados cadastrais correspondentes são atualizados no CNPJ pelo sistema integrado de registro. A coerência entre os dois cadastros é verificada com frequência em operações de crédito e em licitações, temas tratados na área de direito empresarial.

Qual documento equivale ao contrato social?

Depende do tipo de empresa em questão. Cada forma jurídica tem o próprio ato constitutivo, previsto em lei, e o contrato social é o da sociedade limitada e das demais sociedades contratuais. Os equivalentes mais comuns são:

  • estatuto social, na sociedade anônima e na cooperativa;
  • ato constitutivo do sócio único, na sociedade limitada unipessoal, ao qual se aplicam, no que couber, as regras do contrato social, pelo § 2º do art. 1.052 do Código Civil;
  • requerimento de empresário, no empresário individual;
  • certificado de condição de microempreendedor individual, no MEI, que não tem contrato social.

A Lei nº 13.874/2019 permitiu a limitada com uma só pessoa, e a Lei nº 14.195/2021 transformou as antigas empresas individuais de responsabilidade limitada em sociedades limitadas unipessoais. A escolha entre essas formas define o documento que vai reger a empresa e é um dos primeiros pontos analisados por um advogado societário em Curitiba.

Como se faz um contrato social?

O contrato social é feito em quatro etapas: definição das escolhas dos sócios, redação, assinatura e registro. A primeira define tipo societário, capital e divisão de quotas, modo de integralização, administração e limites de poderes, regras de saída e de sucessão e forma de decidir. Com essas decisões, o texto é redigido a partir dos requisitos do art. 997 do Código Civil, aplicado à limitada pelo art. 1.054, e das cláusulas que os sócios querem acrescentar. Na sequência, os sócios assinam, em geral com certificado digital, e o documento é protocolado na Junta Comercial, observado o prazo de trinta dias do art. 36 da Lei nº 8.934/1994 para que os efeitos retroajam à data da assinatura. A ordem completa de abertura, da consulta de viabilidade às licenças, está no artigo sobre constituição de sociedade. Este artigo não oferece modelo para download, porque o conteúdo adequado depende da composição de cada sociedade.

Quais são 4 cláusulas obrigatórias em um contrato social?

A lei não lista quatro cláusulas: o art. 997 do Código Civil enumera oito indicações, aplicáveis à limitada no que couber, pelo art. 1.054. Quatro delas costumam concentrar a atenção porque definem a estrutura da sociedade:

  • qualificação dos sócios e dados da sociedade, com denominação, objeto, sede e prazo;
  • capital social em moeda corrente, quota de cada sócio e modo de integralizá-la;
  • administração, com as pessoas naturais incumbidas e seus poderes e atribuições;
  • participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

As demais indicações tratam das prestações do sócio cuja contribuição consista em serviços, vedada na limitada pelo § 2º do art. 1.055, e da declaração sobre a responsabilidade subsidiária dos sócios. O art. 35, III, da Lei nº 8.934/1994 impede o arquivamento do ato constitutivo que não designe capital e objeto. Além do mínimo legal, cláusulas sobre cessão de quotas, exclusão, falecimento, apuração de haveres e solução de impasses são as que mais evitam conflitos, e sua redação é tratada em detalhe por um advogado contratual.

Como saber se um contrato social é válido?

Um contrato social é válido quando cumpre os requisitos do negócio jurídico e as exigências específicas do direito societário, e produz efeitos plenos perante terceiros quando está arquivado no registro competente. A conferência passa por alguns pontos:

  • sócios capazes ou devidamente representados e assinaturas de todos eles;
  • presença das indicações do art. 997 do Código Civil, inclusive capital e objeto;
  • arquivamento na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • correspondência entre a versão em mãos e a última alteração arquivada.

A certidão emitida pela Junta Comercial é a forma de confirmar o que está registrado, porque o parágrafo único do art. 997 torna ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado contrário ao instrumento. Um contrato assinado e não arquivado vincula os sócios entre si, mas a sociedade sem registro segue as regras da sociedade em comum, com responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios. Essa verificação é parte da rotina da área de direito societário.

Próximos passos para revisar o contrato social da empresa

A revisão começa pela versão consolidada e pelas alterações arquivadas, passa pelo objeto, pelo capital e pelos poderes de administração e termina nas cláusulas de saída, sucessão, haveres e impasse, à luz dos quóruns vigentes. O escritório atua em direito societário em Curitiba e no Paraná desde 2009, com equipe identificada no site. Para avaliar como esses pontos se aplicam à estrutura da empresa, o contato pode ser feito pelo telefone (41) 3155-9755 ou pelo e-mail contato@avilaadvogados.com.br.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. A análise de cada situação depende do exame do caso concreto por profissional habilitado.

Ávila Sociedade de Advogados — OAB/PR nº 2.726.

Foto de Dr. Wilson Ávila
Dr. Wilson Ávila

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 50.618 e sócio-fundador do Ávila Sociedade de Advogados, escritório de advocacia empresarial que atua em Curitiba desde 2009. Economista pela UEM e advogado formado pela UNIBRASIL, é pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNICURITIBA e em Mercado de Capitais pelo IBMEC, com MBA em Estratégia e Gestão Empresarial pela UFPR. Antes da advocacia, foram 28 anos no setor bancário, no Unibanco, até o cargo de Superintendente de Finanças Corporativas em Curitiba. Atua em direito tributário, societário e empresarial, com ênfase em holding, reorganização patrimonial e planejamento sucessório.

Conteúdo do post

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com nossa equipe

plugins premium WordPress
Logotipo em azul com escrita Ávila Sociedade de Advogados

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp