Constituição de sociedade: etapas e escolhas

Constituição de sociedade: etapas e escolhas

Constituição de sociedade é o ato pelo qual duas ou mais pessoas, ou um sócio único na limitada, criam uma pessoa jurídica com contrato, capital e registro próprios.

A constituição de sociedade costuma ser tratada como um trâmite de abertura de CNPJ, mas é nela que se definem as regras que vão governar a empresa por anos: quem decide, quem responde, como entra e sai um sócio e como a operação será tributada. O registro na Junta Comercial dá existência formal ao negócio; o conteúdo do contrato social decide como esse negócio enfrenta crescimento, conflito e sucessão. Este artigo explica o que é a constituição de sociedade, quais tipos societários existem, quais etapas levam do projeto ao funcionamento, o que o contrato social precisa conter e quais escolhas sobre capital, administração, regime tributário e acordo de sócios merecem atenção antes da assinatura.

O que é constituição de sociedade?

Constituição de sociedade é o conjunto de atos que cria a pessoa jurídica: a celebração do contrato social, ou do estatuto na sociedade anônima, e a sua inscrição no registro competente. O art. 981 do Código Civil define o contrato de sociedade como aquele em que as pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados.

A personalidade jurídica só nasce com o registro. O art. 985 do mesmo código estabelece que a sociedade adquire personalidade com a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio, e o art. 986 submete a sociedade ainda não registrada às regras da sociedade em comum, em que os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme o art. 990. Em termos práticos, operar antes do registro expõe o patrimônio pessoal dos sócios.

Quais tipos societários a empresa pode escolher?

Infográfico comparativo com os quatro tipos societários usados na constituição de sociedade

A escolha do tipo define a responsabilidade dos sócios, a forma de captar recursos e o grau de formalidade da gestão. O art. 983 do Código Civil exige que a sociedade empresária adote um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092.

Tipo Ato constitutivo Responsabilidade dos sócios Uso típico
Sociedade limitada Contrato social Restrita ao valor das quotas Empresas de pequeno e médio porte
Limitada unipessoal Ato do sócio único Restrita ao valor das quotas Quem empreende sem sócios
Sociedade anônima Estatuto social Limitada às ações subscritas Captação de investimento
Sociedade simples Contrato social Conforme o contrato Atividades não empresariais

Sociedade limitada e sociedade limitada unipessoal

A limitada é o tipo mais usado por empresas de médio porte. O art. 1.052 do Código Civil restringe a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. O § 1º admite a limitada com uma ou mais pessoas, e o art. 41 da Lei nº 14.195/2021 transformou as antigas empresas individuais de responsabilidade limitada em sociedades limitadas unipessoais.

Sociedade anônima

Na sociedade anônima, o capital se divide em ações e a responsabilidade dos acionistas fica limitada às ações subscritas ou adquiridas, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.404/1976. É um tipo mais formal, com assembleias e livros societários.

Sociedade simples e sociedade empresária

O art. 982 do Código Civil considera empresária a sociedade que exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, e simples as demais. A diferença define o órgão de registro: pelo art. 1.150, a empresária se vincula à Junta Comercial e a simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Quais são as etapas da constituição de sociedade?

Infográfico com as cinco etapas da constituição de sociedade, da viabilidade ao licenciamento

As etapas seguem a ordem viabilidade, contrato, registro e licenciamento. A Lei nº 11.598/2007 criou a Redesim, rede que integra União, estados e municípios no registro e na legalização de empresas.

Etapa O que acontece Órgão envolvido
Consulta de viabilidade Nome empresarial e atividade no endereço Junta Comercial e prefeitura
Coleta de dados Documento Básico de Entrada e ficha cadastral Receita Federal, pela Redesim
Contrato social Redação, assinatura digital e protocolo Sócios e Junta Comercial
Registro e CNPJ Arquivamento do ato e inscrição cadastral Junta Comercial e Receita Federal
Licenciamento Alvará, bombeiros e vigilância sanitária Prefeitura e órgãos estaduais

Consulta de viabilidade e nome empresarial

A consulta prévia confirma se o nome pode ser usado e se o endereço comporta a atividade. O art. 4º da Lei nº 11.598/2007 obriga os órgãos de registro a oferecer pesquisas prévias de viabilidade locacional e de nome. Na limitada, o art. 1.158 do Código Civil exige a palavra “limitada” ao final do nome, sob pena de responsabilidade ilimitada dos administradores.

Elaboração e assinatura do contrato social

O contrato social concentra as escolhas jurídicas da sociedade. Ele pode seguir o modelo padronizado do sistema de registro ou ser um contrato próprio, redigido para a realidade dos sócios. A assinatura costuma ser digital, com certificado de cada sócio ou procurador.

Registro na Junta Comercial e inscrições

Deferido o registro pela Junta Comercial, a sociedade recebe o CNPJ. O art. 36 da Lei nº 8.934/1994 admite que documentos apresentados em até trinta dias da assinatura produzam efeitos desde a data do ato; fora desse prazo, o registro vale a partir do deferimento, como prevê também o art. 1.151, § 2º, do Código Civil.

Licenças e alvarás de funcionamento

O registro não autoriza, por si, o funcionamento do estabelecimento. Depois do deferimento, o processo segue na prefeitura, no Corpo de Bombeiros e na vigilância sanitária, conforme o risco da atividade.

O que o contrato social precisa conter?

Infográfico de checklist com o que o contrato social precisa conter na constituição de sociedade

O contrato social precisa conter os elementos mínimos do art. 997 do Código Civil e cláusulas que antecipem os conflitos mais frequentes.

Cláusulas obrigatórias do art. 997 do Código Civil

O art. 997, aplicável à limitada pelo art. 1.054, exige qualificação dos sócios; denominação, objeto, sede e prazo; capital em moeda corrente; quota de cada sócio e modo de realizá-la; administradores e seus poderes; participação nos lucros e nas perdas; e se os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Cláusulas recomendadas para prevenir conflitos

Convém disciplinar cessão de quotas, direito de preferência, saída e exclusão de sócio, apuração de haveres, ingresso de herdeiros e solução de impasses. Na omissão, o art. 1.057 permite a cessão a estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital. A redação dessas cláusulas é o núcleo do trabalho de um advogado contratual.

Como definir capital social e quotas?

O capital social é o valor que os sócios se comprometem a aportar, e as quotas representam a participação de cada um. O art. 1.055 do Código Civil divide o capital em quotas iguais ou desiguais, e o § 2º veda a contribuição em prestação de serviços.

Integralização em dinheiro ou em bens

A integralização pode ocorrer em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação. O § 1º do art. 1.055 torna todos os sócios solidariamente responsáveis pela exata estimação dos bens conferidos, até cinco anos do registro. A integralização com imóveis é recorrente na holding familiar e exige cuidado com avaliação e tributos.

Responsabilidade dos sócios pelo capital

Enquanto o capital não estiver integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pelo saldo, nos termos do art. 1.052. O sócio que não integraliza sua parte, chamado remisso, pode ser excluído ou ter a quota tomada pelos demais, conforme o art. 1.058.

Como escolher a administração da sociedade?

A administração define quem representa e conduz a sociedade no dia a dia. O art. 1.060 do Código Civil permite que a limitada seja administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato ou em ato separado.

Administrador sócio ou não sócio

O art. 1.061, na redação da Lei nº 14.451/2022, exige para administrador não sócio a aprovação de dois terços dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e de titulares de mais da metade do capital depois. Limitar poderes para alienar bens e contrair dívidas evita decisões unilaterais.

Deliberações e quóruns

O art. 1.071 lista as matérias que dependem de deliberação dos sócios, como aprovação das contas, destituição de administradores, modificação do contrato social e incorporação, fusão ou dissolução. O contrato pode prever convocação, reuniões eletrônicas e solução para empate entre sócios com participações iguais.

Qual regime tributário escolher na constituição de sociedade?

Infográfico em três colunas comparando os regimes tributários na constituição de sociedade

O regime tributário é escolhido junto com a constituição de sociedade e depende do faturamento projetado, da margem e da atividade. A opção pelo lucro presumido é definitiva para todo o ano-calendário, pelo art. 13, § 1º, da Lei nº 9.718/1998.

Simples Nacional

Pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, é microempresa a que aufere receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e empresa de pequeno porte a que fica acima disso e até R$ 4.800.000,00. Há vedações ligadas à atividade e à composição societária, explicadas no artigo sobre como funciona o Simples Nacional.

Lucro presumido e lucro real

O lucro presumido é opção para receita bruta de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, pelo art. 13 da Lei nº 9.718/1998; acima disso, o art. 14 obriga o lucro real. A comparação faz parte do planejamento tributário e precisa considerar a transição da Reforma Tributária para a CBS e o IBS.

Atividade econômica e CNAE

O objeto social orienta a escolha dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que afetam o enquadramento no Simples, a viabilidade no endereço e as licenças.

Quando firmar um acordo de sócios?

O acordo de sócios é recomendável sempre que houver mais de um sócio e temas que o contrato social não deve expor publicamente.

Temas típicos do acordo de sócios

Os temas mais comuns são preferência e venda conjunta, voto em matérias estratégicas, não concorrência, critérios de saída e de recompra de quotas e solução de impasses. Em empresas familiares, o acordo trata também do ingresso de herdeiros.

Relação entre acordo e contrato social

O acordo não substitui o contrato social. Pelo parágrafo único do art. 997 do Código Civil, pacto separado contrário ao contrato é ineficaz perante terceiros. A experiência do escritório em direito societário indica que boa parte dos conflitos entre sócios nasce de cláusulas omitidas na constituição, e não de divergências sobre o negócio.

Como funciona a constituição de sociedade no Paraná?

No Paraná, a constituição de sociedade empresária segue o fluxo do portal Empresa Fácil, da Junta Comercial do Paraná, integrado à Redesim. O governo federal registrou 1,67 milhão de novas empresas no 2º quadrimestre de 2025, alta de 14,1% sobre o mesmo período de 2024, com tempo médio de abertura de 21 horas.

Empresa Fácil e Junta Comercial do Paraná

O passo a passo da Junta Comercial do Paraná para a limitada começa pela consulta prévia no Empresa Fácil, segue pelo Documento Básico de Entrada e pela Ficha de Cadastro Nacional, passa pelas taxas, pelo contrato eletrônico, padrão ou próprio, e pela assinatura digital dos sócios, e termina no protocolo e no deferimento.

Etapas municipais em Curitiba

Depois do deferimento, o processo segue na prefeitura e nos órgãos de licenciamento. Em Curitiba, que tinha 1.773.718 habitantes no Censo 2022 e PIB per capita de R$ 67.691,30 em 2023, segundo o IBGE, a viabilidade do endereço depende do zoneamento municipal, e a atividade pode exigir vistoria de bombeiros e de vigilância sanitária.

Perguntas frequentes sobre constituição de sociedade

Quais são os tipos de sociedade?

O Código Civil separa as sociedades em não personificadas e personificadas. As não personificadas são a sociedade em comum, que ainda não registrou seus atos constitutivos, e a sociedade em conta de participação. As personificadas incluem a sociedade simples, a sociedade em nome coletivo, a comandita simples, a limitada, a anônima, a comandita por ações e a cooperativa. Na prática empresarial, quatro tipos concentram quase todas as escolhas:

  • sociedade limitada, com responsabilidade restrita ao valor das quotas;
  • sociedade limitada unipessoal, com um único sócio;
  • sociedade anônima, com capital dividido em ações e governança mais formal;
  • sociedade simples, voltada a atividades não empresariais.

A escolha depende do número de sócios, da necessidade de captar investimento, do grau de formalidade que a operação comporta e da natureza da atividade, que também define o órgão de registro, pelo art. 1.150 do Código Civil. O enquadramento correto é um dos primeiros temas analisados em direito empresarial.

O que é preciso para abrir uma sociedade limitada?

É preciso definir sócios, nome empresarial, objeto, sede, capital e divisão de quotas, administração e regime tributário, e formalizar essas escolhas no contrato social. A documentação básica envolve:

  • documentos pessoais e comprovantes de endereço dos sócios;
  • consulta de viabilidade aprovada para o nome e o endereço;
  • Documento Básico de Entrada e ficha cadastral;
  • contrato social assinado digitalmente por todos os sócios;
  • comprovante de pagamento das taxas de registro.

O contrato precisa atender ao art. 997 do Código Civil, aplicável à limitada pelo art. 1.054, com qualificação dos sócios, capital em moeda corrente, quota de cada sócio, modo de integralização, administradores e participação nos lucros e perdas. Depois do registro, a sociedade obtém o CNPJ e segue para as licenças exigidas pela atividade. Preparar com cuidado essas escolhas antes do protocolo evita exigências e alterações contratuais no primeiro ano, ponto tratado pelo escritório de advocacia empresarial em Curitiba.

Pode ser LTDA sem sócio?

Sim. Desde a Lei nº 13.874/2019, o § 1º do art. 1.052 do Código Civil admite que a sociedade limitada seja constituída por uma ou mais pessoas. A limitada com sócio único é chamada de sociedade limitada unipessoal, e a ela se aplicam, no que couber, as regras do contrato social, conforme o § 2º do mesmo artigo. O sócio único responde, em regra, até o valor de suas quotas, o que separa o patrimônio pessoal das obrigações da empresa, ressalvadas as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica do art. 50 do Código Civil. A Lei nº 14.195/2021 transformou as antigas empresas individuais de responsabilidade limitada em sociedades limitadas unipessoais, sem alteração do ato constitutivo. A unipessoal pode, mais tarde, receber novos sócios por alteração contratual, o que exige revisar as cláusulas de administração, de cessão de quotas e de saída. O desenho dessa estrutura é um dos pontos tratados por um advogado societário em Curitiba.

Qual a vantagem de ser LTDA?

A principal característica da sociedade limitada é a responsabilidade dos sócios restrita ao valor de suas quotas, prevista no art. 1.052 do Código Civil. Integralizado o capital, o patrimônio pessoal dos sócios, em regra, não responde pelas dívidas da sociedade, salvo nas hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica e de responsabilidade específica. Outros pontos que explicam a preferência pelo tipo:

  • formalidade menor que a da sociedade anônima;
  • liberdade para regular administração, cessão de quotas e saída de sócios;
  • regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, se o contrato previr, pelo parágrafo único do art. 1.053;
  • compatibilidade com o Simples Nacional, o lucro presumido e o lucro real, observados limites e vedações.

A limitação de responsabilidade não é absoluta: ela depende da integralização do capital, da separação efetiva entre os patrimônios e da regularidade da gestão. É por isso que a limitada é a estrutura usual em direito societário para reorganizações e holdings.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa?

O tempo depende do tipo societário, da complexidade do contrato e das licenças exigidas pela atividade. O registro em si costuma ser rápido: segundo o Mapa de Empresas do governo federal, o tempo médio de abertura de empresas no Brasil no 2º quadrimestre de 2025 foi de 21 horas. Esse número não inclui a fase de preparação, que é a mais demorada quando feita com cuidado, nem o licenciamento posterior. Os fatores que mais alteram o prazo total são:

  • a redação de um contrato social próprio, em vez do padrão;
  • exigências da Junta Comercial por inconsistência de dados;
  • vistoria de bombeiros e de vigilância sanitária;
  • autorizações de órgãos reguladores para atividades específicas.

Sociedades anônimas e limitadas com vários sócios, integralização em bens ou acordo de sócios demandam mais preparação, porque as escolhas jurídicas precisam estar fechadas antes do protocolo. Antecipar essas decisões reduz o risco de alterações logo após o registro, tema que integra a rotina do advogado empresarial em Curitiba.

Como se constitui uma sociedade anônima?

A sociedade anônima se constitui por um ato institucional, e não por contrato social. O art. 80 da Lei nº 6.404/1976 fixa três requisitos preliminares:

  • subscrição, por pelo menos duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital fixado no estatuto;
  • realização, como entrada, de no mínimo 10% do valor de emissão das ações subscritas em dinheiro;
  • depósito da parte do capital realizada em dinheiro em estabelecimento bancário autorizado.

Na constituição por subscrição particular, o art. 88 admite a deliberação dos subscritores em assembleia geral ou a escritura pública, e todos os subscritores são considerados fundadores. O estatuto social define objeto, capital, ações, órgãos de administração e regras de assembleia. A sociedade anônima exige livros societários e uma governança mais complexa que a da limitada, e costuma ser escolhida quando há entrada de investidores ou plano de abertura de capital. Em grupos familiares, aparece também como alternativa em estruturas de holding familiar.

O que avaliar antes de constituir a sociedade

Antes de assinar o contrato social, os sócios precisam ter decidido o tipo societário, a divisão do capital e o modo de integralizá-lo, quem administra e com quais limites, o regime tributário e o que acontece na saída ou no falecimento de um sócio. O escritório atua em direito societário em Curitiba e no Paraná desde 2009, com equipe identificada no site, e o contato para avaliar a estrutura da empresa pode ser feito pelo telefone (41) 3155-9755 ou pelo e-mail contato@avilaadvogados.com.br.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. A análise de cada situação depende do exame do caso concreto por profissional habilitado.

Ávila Sociedade de Advogados — OAB/PR nº 2.726.

Foto de Dr. Wilson Ávila
Dr. Wilson Ávila

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 50.618 e sócio-fundador do Ávila Sociedade de Advogados, escritório de advocacia empresarial que atua em Curitiba desde 2009. Economista pela UEM e advogado formado pela UNIBRASIL, é pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNICURITIBA e em Mercado de Capitais pelo IBMEC, com MBA em Estratégia e Gestão Empresarial pela UFPR. Antes da advocacia, foram 28 anos no setor bancário, no Unibanco, até o cargo de Superintendente de Finanças Corporativas em Curitiba. Atua em direito tributário, societário e empresarial, com ênfase em holding, reorganização patrimonial e planejamento sucessório.

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