Due diligence em M&A para empresas de médio porte

Due diligence em M&A para empresas de médio porte

Due diligence em M&A é o exame prévio da empresa-alvo que mede passivos e contingências antes da assinatura, para que cada risco encontrado vire ajuste ou cláusula.

A due diligence em M&A é a etapa em que o comprador, ou o investidor, examina a empresa-alvo antes de assumir qualquer obrigação definitiva. Em empresas de médio porte, esse exame tende a revelar mais do que nas grandes companhias, porque a documentação costuma estar distribuída entre contador, sócios e fornecedores, e porque decisões relevantes nem sempre foram formalizadas. O resultado da investigação não serve apenas para dizer se o negócio é bom: ele define o valor, o formato da operação e as cláusulas que vão repartir o risco entre as partes. Este artigo percorre os tipos de exame, as etapas, os documentos, os riscos que a lei transfere ao comprador e o reflexo no contrato.

O que é due diligence em M&A?

Due diligence em M&A é o procedimento de investigação jurídica, contábil, tributária, trabalhista e operacional realizado sobre uma empresa antes de uma fusão, incorporação, compra de quotas ou ações ou compra de estabelecimento. O objetivo é confirmar as informações prestadas pelo vendedor, identificar passivos existentes e contingências prováveis e medir o efeito de cada achado sobre a operação.

No contexto de fusões e aquisições, ela é a base técnica da negociação: o comprador só consegue precificar aquilo que conhece, e o vendedor só consegue limitar a própria responsabilidade se aquilo que revelou estiver documentado. Por isso, a due diligence não é um parecer isolado, e sim um processo com escopo definido, acesso controlado a documentos e um relatório que orienta a redação do contrato definitivo.

Por que a due diligence pesa mais na empresa de médio porte?

Em empresas de médio porte, o exame prévio tem mais peso porque os controles internos são menos formais e a legislação transfere boa parte do passivo a quem adquire.

Documentação dispersa e gestão concentrada nos sócios

É comum que atas, alterações contratuais, contratos com clientes e acordos com fornecedores estejam guardados em locais diferentes, ou que decisões tenham sido tomadas apenas verbalmente entre os sócios. Em empresas familiares, a mistura entre patrimônio pessoal e empresarial agrava o quadro, tema que se conecta à holding familiar em Curitiba quando a reorganização antecede a venda.

Passivos que podem passar ao comprador

Débitos tributários, verbas trabalhistas, multas regulatórias e obrigações contratuais não desaparecem com a troca de controle. Dependendo do formato da operação, o Código Civil, o CTN e a CLT atribuem essas obrigações a quem passa a explorar a atividade. O passivo trabalhista costuma ser o mais difícil de mensurar.

Reflexo no valor e no formato da operação

Cada contingência identificada pode ser tratada de três formas: abatimento no valor, retenção de parte do pagamento ou cláusula de indenização.

Quais são os tipos de due diligence em uma aquisição?

Infográfico de checklist com as quatro áreas de exame da due diligence em M&A

A due diligence se divide por áreas de exame, e o escopo de cada uma é definido pelo porte da empresa-alvo, pelo setor e pela finalidade da operação.

Tipo de exame Foco Documentos centrais
Jurídica e societária Titularidade das quotas, poderes, contratos e litígios Contrato social, alterações, atas, acordos de sócios, contratos relevantes
Tributária e contábil Débitos, créditos, regime e consistência das apurações Declarações fiscais, certidões, balanços, livros
Trabalhista e previdenciária Vínculos, jornada, adicionais, terceirização e ações Folha, eSocial, convenções coletivas, processos
Regulatória, ambiental e de dados Licenças, autorizações e tratamento de dados pessoais Alvarás, licenças, políticas de privacidade, contratos com operadores

Due diligence jurídica e societária

Verifica se o vendedor é de fato titular das quotas ou ações, se há ônus sobre elas, se os administradores tinham poderes para os atos praticados e quais contratos podem ser rescindidos com a troca de controle. É o eixo que conversa com a atuação do advogado societário em Curitiba.

Due diligence tributária e contábil

Confere a consistência entre escrituração, declarações e recolhimentos, a existência de autos de infração e débitos inscritos e eventuais créditos a recuperar. A lógica é a mesma da revisão tributária, aplicada a um horizonte de cinco anos.

Due diligence trabalhista e previdenciária

Examina registros, jornada, pagamento de adicionais, contratos com prestadores, terceirização e ações em curso. A metodologia é próxima da auditoria trabalhista.

Due diligence regulatória, ambiental e de dados

Abrange licenças de funcionamento e ambientais, autorizações setoriais e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. O uso das bases de clientes depois da operação depende de base legal válida.

Como funciona a due diligence em M&A etapa a etapa?

Infográfico com as quatro etapas da due diligence em M&A

A due diligence em M&A segue quatro etapas: proteção da informação, coleta de documentos, análise e negociação do que foi encontrado.

Confidencialidade e carta de intenções

O procedimento começa com um acordo de confidencialidade e, em geral, com uma carta de intenções que descreve o formato pretendido, o cronograma e a exclusividade de negociação.

Lista de documentos e data room

O comprador envia uma lista de solicitações por área, e o vendedor organiza os documentos em um data room, ambiente virtual com acesso controlado e registro de consultas.

Análise, entrevistas e relatório de achados

Os assessores leem os documentos, entrevistam gestores e classificam cada achado pela probabilidade e pelo valor estimado. O relatório final aponta os riscos que impedem o negócio, os que alteram o valor e os que exigem cláusula específica.

Negociação dos achados

Com o relatório em mãos, as partes negociam o tratamento de cada risco.

Quais documentos a empresa-alvo precisa reunir?

A empresa-alvo precisa reunir três blocos documentais: societário, fiscal e trabalhista, acompanhados dos contratos que sustentam a receita.

Documentos societários e de quotas

Contrato social consolidado e alterações registradas, atas, acordos de sócios e documentos de participação em outras sociedades. Esse histórico começa na constituição de sociedade e se perde quando as alterações não são registradas.

Documentos fiscais e certidões

Declarações e obrigações acessórias dos últimos cinco anos, demonstrações contábeis, comprovantes de parcelamentos, autos de infração e certidões de regularidade nas esferas federal, estadual e municipal.

Documentos trabalhistas e contratos relevantes

Folha de pagamento, registros de jornada, convenções coletivas aplicáveis, contratos com prestadores e terceirizados, relação de ações trabalhistas e os principais contratos com clientes, fornecedores e locadores.

Que riscos a lei transfere ao comprador?

Infográfico comparativo com os riscos que a lei transfere ao comprador em cada forma de operação

A lei transfere ao comprador riscos diferentes conforme ele adquira participação societária ou o próprio estabelecimento.

Forma da operação Norma Efeito para o comprador
Compra de quotas ou ações Personalidade jurídica preservada A sociedade continua devedora de todo o passivo; o comprador o suporta indiretamente
Compra do estabelecimento Código Civil, art. 1.146 Responde pelos débitos anteriores regularmente contabilizados; o vendedor responde solidariamente por um ano
Fusão, incorporação ou transformação CTN, art. 132 A sociedade resultante responde pelos tributos devidos até a data do ato
Aquisição de fundo de comércio CTN, art. 133 Responde integral ou subsidiariamente pelos tributos, conforme o alienante continue ou não na atividade
Sucessão de empregadores CLT, arts. 10, 448 e 448-A Obrigações trabalhistas passam ao sucessor

Compra de quotas ou compra do estabelecimento

Na compra de quotas, a sociedade permanece a mesma e carrega todo o passivo. Na compra do estabelecimento, o art. 1.146 do Código Civil faz o adquirente responder pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, com o devedor primitivo solidário por um ano. O art. 1.003 acrescenta que o cedente de quotas responde solidariamente por dois anos depois de averbada a alteração.

Sucessão tributária nos arts. 132 e 133 do CTN

O art. 132 do Código Tributário Nacional atribui à sociedade resultante de fusão, transformação ou incorporação os tributos devidos até a data do ato. O art. 133 alcança quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração: responde integralmente se o alienante cessar a atividade e subsidiariamente se ele prosseguir ou iniciar nova atividade em seis meses.

Sucessão trabalhista e atos lesivos à administração pública

O art. 448-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, atribui ao sucessor as obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores. No campo da integridade, o art. 4º da Lei nº 12.846/2013 mantém a responsabilidade em fusão e incorporação, restrita à multa e à reparação do dano até o limite do patrimônio transferido.

Como os achados da due diligence em M&A entram no contrato?

Infográfico em três colunas com as formas de tratar os achados da due diligence no contrato

Os achados da due diligence em M&A entram no contrato por três vias: declarações do vendedor, mecanismos de ajuste e retenção do valor e condições para o fechamento.

Declarações do vendedor e obrigação de indenizar

O vendedor declara a situação da empresa em cada área, e o contrato prevê a obrigação de indenizar quando uma declaração se mostrar inexata. Prazos, limites de valor e franquias dessa obrigação são negociados, e a redação dessas cláusulas é trabalho típico do advogado de contratos.

Ajuste de valor, retenção e conta vinculada

Contingências mensuradas podem ser abatidas do valor; as incertas costumam ser cobertas por retenção de parte do pagamento ou por depósito em conta vinculada, liberado conforme o risco prescreve ou se materializa.

Condições para o fechamento

Alguns achados não admitem abatimento e precisam ser resolvidos antes da transferência: regularização de alterações contratuais, obtenção de anuências de credores ou locadores, certidões e, quando exigida, a aprovação do Cade.

Quando a operação precisa ser notificada ao Cade?

A operação precisa ser notificada ao Cade quando os grupos envolvidos atingem os critérios cumulativos de faturamento do art. 88 da Lei nº 12.529/2011.

Critérios de faturamento do art. 88

Pela Lei nº 12.529/2011, com valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 994/2012, a notificação é obrigatória quando um grupo registrou faturamento bruto no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões no ano anterior e outro grupo, igual ou superior a R$ 75 milhões, conforme as perguntas frequentes do Cade. Em 2025, o Cade recebeu 873 operações notificadas, que somaram R$ 1,28 trilhão, e aprovou 818 sem restrições.

Controle prévio e gun jumping

O controle é prévio: pelo § 3º do art. 88, a operação não pode ser consumada antes da decisão, sob pena de nulidade e multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. A prática de consumar antes da aprovação é chamada de gun jumping. Entre empresas de médio porte o critério raramente é atingido, mas o grupo econômico de cada parte precisa ser analisado.

Como a due diligence se aplica a empresas de Curitiba e do Paraná?

Para empresas de Curitiba e do Paraná, a due diligence acrescenta a conferência do registro estadual e dos passivos estaduais e municipais. A KPMG contou 1.581 operações de fusões e aquisições no Brasil em 2025.

Registro na Junta Comercial do Paraná

Os atos societários de sociedades sediadas no estado são arquivados na Junta Comercial do Paraná, onde se confere o histórico de alterações e o quadro societário. Curitiba, que reunia 1.773.718 habitantes no Censo 2022 e PIB per capita de R$ 67.691,30 em 2023, concentra parte relevante dessas sociedades.

Passivos estaduais e municipais

Débitos de ICMS com a Receita Estadual do Paraná e de ISS com o município da sede exigem certidões próprias e conferência dos parcelamentos estaduais e municipais.

Perguntas frequentes sobre due diligence em M&A

Como se faz uma due diligence?

Uma due diligence é feita em quatro movimentos sucessivos. Primeiro, as partes assinam um acordo de confidencialidade e definem, em geral numa carta de intenções, o formato pretendido da operação e o escopo do exame. Em seguida, o comprador envia uma lista de solicitações organizada por área, e a empresa-alvo disponibiliza os documentos em um data room, ambiente virtual com acesso controlado e registro de cada consulta. Na terceira fase, os assessores leem os documentos, formulam perguntas por escrito, entrevistam gestores e classificam cada achado pela probabilidade de se materializar e pelo valor estimado. Por fim, um relatório consolida os riscos e indica quais impedem o negócio, quais alteram o valor e quais exigem cláusula específica no contrato definitivo. A duração depende da organização da documentação e do número de áreas examinadas. O exame se integra à atuação em direito societário, porque o resultado orienta a redação do contrato de compra e venda de quotas ou ações.

O que é due diligence jurídica?

Due diligence jurídica é a parte do exame que verifica a situação legal da empresa-alvo: titularidade e ônus sobre quotas ou ações, regularidade dos atos societários, poderes dos administradores, contratos relevantes, litígios em curso, licenças, propriedade intelectual e tratamento de dados pessoais. Ela se distingue da due diligence contábil e financeira, que olha para números, demonstrações e projeções. Na prática, a due diligence jurídica responde a perguntas como estas: quem pode vender, o que exatamente está sendo vendido, quais contratos podem ser rescindidos com a troca de controle e quais obrigações acompanham a empresa depois do fechamento. O resultado é um relatório de achados classificados por risco, que serve de base para as declarações do vendedor, para os mecanismos de retenção de valor e para as condições de fechamento. Em operações de médio porte, ela costuma concentrar as pendências documentais, como alterações contratuais não registradas. O tema integra a atuação em direito empresarial, que abrange contratos e compliance.

Quais são os modelos de due diligence?

Os modelos de due diligence se diferenciam pela área examinada e pela finalidade. Pela área, os mais comuns são estes:

  • jurídica e societária, sobre titularidade, atos societários, contratos e litígios;
  • tributária e contábil, sobre apurações, débitos, créditos e demonstrações;
  • trabalhista e previdenciária, sobre vínculos, jornada, adicionais e ações;
  • regulatória, ambiental e de dados, sobre licenças, autorizações e adequação à LGPD.

Pela finalidade, há a due diligence do comprador, conduzida por quem pretende adquirir, e a due diligence do vendedor, preparada pela própria empresa-alvo antes de iniciar a negociação, para conhecer de antemão os pontos que o comprador vai encontrar. Há ainda o exame confirmatório, mais curto e de escopo delimitado, feito quando as partes já negociaram os termos principais e precisam apenas validar informações específicas. Em empresas com débitos fiscais relevantes, o exame tributário costuma ser o mais extenso e se apoia na atuação em direito tributário.

Qual a diferença entre due diligence e compliance?

A diferença está no momento e na finalidade. Compliance é a função permanente de uma empresa para assegurar que suas atividades sigam leis, regulamentos e políticas internas, por meio de código de conduta, canais de denúncia, treinamentos e controles. Due diligence é uma investigação pontual, feita em um momento específico, sobre uma empresa ou um parceiro, para tomar uma decisão: comprar, investir, contratar ou não. As duas se encontram em dois pontos. O primeiro é a due diligence de compliance, que verifica se a empresa-alvo tem programa de integridade e se há indícios de atos lesivos à administração pública, relevantes porque o art. 4º da Lei nº 12.846/2013 mantém a responsabilidade da pessoa jurídica em fusão e incorporação, limitada à multa e à reparação do dano até o patrimônio transferido. O segundo é o uso da due diligence dentro do próprio programa de compliance, para avaliar fornecedores e terceiros antes da contratação. No campo trabalhista, o tema é tratado no artigo sobre compliance trabalhista.

O que é due diligence completa?

Due diligence completa é aquela que cobre todas as áreas relevantes da empresa-alvo, e não apenas uma: jurídica e societária, tributária e contábil, trabalhista e previdenciária, regulatória, ambiental e de proteção de dados. Ela se opõe à due diligence limitada, ou de escopo restrito, em que as partes escolhem examinar apenas os pontos considerados mais sensíveis, como o passivo fiscal ou os contratos com clientes. A due diligence completa é usada quando o comprador vai assumir o controle da sociedade e, com ele, todo o passivo que ela carrega, situação típica da compra de quotas ou ações. O escopo restrito aparece mais em investimentos minoritários. A escolha entre um modelo e outro altera o prazo do exame e a extensão das declarações que o vendedor precisa prestar no contrato, porque aquilo que não foi examinado tende a ser coberto por declarações e obrigações de indenizar mais amplas. Em empresas com grande número de empregados, a área trabalhista costuma exigir mais tempo e dialoga com a atuação em direito trabalhista.

Qual empresa faz due diligence?

A due diligence é conduzida por uma equipe multidisciplinar, e não por um único profissional ou uma única empresa. A parte jurídica, que abrange atos societários, contratos, litígios, sucessão tributária e trabalhista e responsabilidade por atos lesivos, é privativa da advocacia quando envolve análise e parecer jurídico, nos termos do Estatuto da Advocacia. A parte contábil e financeira costuma ficar com contadores e auditores independentes, que examinam demonstrações, provisões, projeções e a qualidade dos resultados. Em operações de médio porte, é comum que o comprador contrate assessores jurídicos e contábeis separados. O ponto central não é o nome de quem conduz, e sim a definição prévia do escopo, a coordenação entre as áreas e a forma como o relatório será usado na negociação do contrato. A escolha dos assessores deve considerar o domínio da legislação aplicável ao setor da empresa-alvo e a experiência em operações societárias, tema tratado na página de direito societário.

Como preparar a empresa para uma due diligence

A preparação começa pela organização do histórico societário, das certidões fiscais e dos registros trabalhistas, segue pela identificação prévia das contingências e termina na decisão sobre o formato da operação, que define quais riscos a lei transfere a quem compra. O escritório atua em direito societário e empresarial em Curitiba e no Paraná desde 2009, com equipe identificada no site. Para avaliar como esses pontos se aplicam à estrutura da empresa, o contato pode ser feito pelo telefone (41) 3155-9755 ou pelo e-mail contato@avilaadvogados.com.br.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. A análise de cada situação depende do exame do caso concreto por profissional habilitado.

Ávila Sociedade de Advogados — OAB/PR nº 2.726.

Foto de Dr. Wilson Ávila
Dr. Wilson Ávila

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 50.618 e sócio-fundador do Ávila Sociedade de Advogados, escritório de advocacia empresarial que atua em Curitiba desde 2009. Economista pela UEM e advogado formado pela UNIBRASIL, é pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNICURITIBA e em Mercado de Capitais pelo IBMEC, com MBA em Estratégia e Gestão Empresarial pela UFPR. Antes da advocacia, foram 28 anos no setor bancário, no Unibanco, até o cargo de Superintendente de Finanças Corporativas em Curitiba. Atua em direito tributário, societário e empresarial, com ênfase em holding, reorganização patrimonial e planejamento sucessório.

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