DESCUBRA QUAL O MAIOR PROBLEMA DA INOBSERVÂNCIA DA LGPD
18 de abril de 2022 | Por Ávila Sociedade de Advogados

“TENHO MUITO O QUE PENSAR, NÃO QUERO NEM SABER DA LGPD”

Texto escrito por: Dra Renata M. Guimarães Fernandes

Talvez você ainda não tenha ouvido essa frase, mas nós sempre ouvimos dos empresários a mesma coisa em razão de alguns motivos:  

  1. Empreender no Brasil é um grande desafio;
  2. O empresário geralmente tem multitarefas;
  3. As empresas, independentemente do setor, têm muitas obrigações para cumprir;
  4. É impossível cumprir todas as exigências das Leis no nosso País.

Realmente a LGPD impõe aos empresários ainda mais obrigações, contudo, não se pode negar que essa Lei protege um direito fundamental que pode ser irreversível e por esse motivo existe um grande risco de judicialização.

Saiba mais: Como a LGPD vai impactar as empresas.

Por outro lado, também é inegável que o órgão fiscalizador da LGPD foi recém-criado, sendo remota a possibilidade, pelo menos por enquanto, de autuações que partam da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), o que legitima a reação dos empresários em se omitirem na aplicação desta Lei.

Chamamos atenção para um ponto importante que deve ser esclarecido para todos, com a finalidade de evitar problemas decorrentes desta inobservância.

AS AUTUAÇÕES NÃO SÃO O MAIOR PROBLEMA DA INOBSERVÂNCIA DA LEI. O MAIOR PROBLEMA DESSA OMISSÃO ENVOLVE A RESCISÃO DE CONTRATOS COM PARCEIROS E CLIENTES (O QUE CERTAMENTE IMPACTA NO SETOR FINANCEIRO DE QUALQUER EMPRESA), ALÉM DA ENXURRADA DE AÇÕES JUDICIAIS, INCLUSIVE NA ÁREA TRABALHISTA.

Portanto, se a sua empresa depende de contrato com qualquer empresa do Setor Público, Multinacionais ou grandes empresas, já vá se preparando. A exigência do envio da comprovação da sua Implementação logo baterá na sua porta.

Por qual o motivo?

As empresas acima mencionadas já iniciaram o seu Programa de Adequação e em razão da Lei possuem responsabilidade solidária diante de incidentes de privacidade ocorridos pelos seus fornecedores ou parceiros, o que obviamente não é vantajoso para elas.

Por esse motivo, exigirão segurança por parte desses parceiros ou fornecedores para mitigarem os seus riscos, pelo menos em relação à preocupação mínima com a Proteção de Dados Pessoais por parte desses parceiros menores.  

Você pode estar pensando: “sempre vejo notícias de vazamento de dados dos Órgãos Públicos”. Que moral eles teriam para exigir de uma empresa pequena uma adequação?”. Voltamos ao que mencionamos no início desse artigo. A ANPD é o menor dos seus problemas se você for empresário.

A LGPD é uma espécie de direito do consumidor ampliada, já que abrange todas as pessoas jurídicas e físicas dentro de qualquer tipo de contrato que envolva dado pessoal, ou seja, todos.

Diante disto, é inevitável uma mínima atenção dos empresários sobre essa questão, já que não há como fugir. Qualquer empresa possui pelo menos uma dessas figuras: clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, sócios, …

Por esse motivo precisam minimamente se atentarem ao assunto, ao menos se quiserem evitar ações judiciais, autuações do Ministério Público, debandada de clientes, rescisões de contratos com fornecedores e autuações da ANPD (a qual pode ser alertada inclusive por denúncia de titulares de dados como corriqueiramente acontece com a Anatel).

Observou como a LGPD é abrangente?

Então agora que você tem conhecimento sobre esses riscos, não deixe de fazer a gestão de risco da sua empresa. Procure urgente iniciar o trabalho de adequação, já que nem sempre ele é tão complexo quanto possa parecer e profissionais especializados podem auxiliar facilmente na mitigação desses riscos. 

Quanto antes você iniciar, mais vantagens você terá para alavancar o seu negócio. Mas isso é assunto para outro artigo.

 

 

Texto escrito por:

  Dra. Renata M. Guimarães Fernandes, advogada especialista em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra, Portugal.

 

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