REGIME TRIBUTÁRIO PARA HOLDING FAMILIAR
23 de maio de 2022 | Por Ávila Sociedade de Advogados

Por: Wilson Redondo Ávila

Várias são as dúvidas a respeito a Regime Tributário a ser adotado pelas HOLDINGS. Por conta destas indagações vamos esclarecer alguns aspectos e fazer alguns comentários gerais que podem contribuir para que você escolha o regime tributário ideal nestes casos.

Prima facie é importante esclarecer que toda análise de enquadramento tributário deve ser feita caso a caso, pois há vários fatores a serem considerados para escolha do Regime Tributário, contudo vamos ficar com a hipótese mais comum pela prática dos casos concretos, para fins deste artigo.

Regime tributário Da Holding Familiar

TRIBUTAÇÃO DA HOLDING FAMILIAR – VANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO

Outro ponto importante a se considerar, desde logo, é que não há nenhum impedimento para adoção de qualquer dos regimes tributários para HOLDING. As limitações podem ocorrer por outras questões que a legislação tributária impõe, como por exemplo, limite de até R$ 78 Milhões para o faturamento no caso de adoção do regime do LUCRO PRESUMIDO, impedimentos de adoção do SIMPLES NACIONAL para determinados tipos de atividades e receitas, dentre outros critérios que podem surgir como fatores limitantes.

Contudo, excetuando-se os critérios específicos de cada regime, de modo geral a HOLDING poderá adotar o regime tributário que melhor se adequar às suas atividades operacionais e econômicas.

Considerando que a natureza da Holding Familiar é de administração patrimonial, ou seja, se dedica notadamente a gerir as participações societárias em outras empresas, administrar bens imóveis próprios, com receitas de locações e compra e venda de imóveis, vamos considerar estas atividades para desenvolver o raciocínio da escolha do melhor regime tributário no momento.

Nesta toada já dá para antecipar, que na maioria dos casos, o melhor regime é o do LUCRO PRESUMIDO. Isto porque  os custos decorrentes deste tipo de atividade são mínimos e os lucros elevados. Assim a presunção permitida pela legislação aplicável  (32% sobre a Receita) se mostra extremamente vantajosa nestes casos.

Sobre a Base de Cálculo deste regime, de 32%,  incidiriam  o IMPOSTO DE RENDA com alíquota de 15%, mais o IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL, com alíquota de 10% sobre o que exceder R$ 60 Mil no trimestre, mais a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, com alíquota de 9%.

Além dos impostos acima, as receitas auferidas pela HOLDING FAMILIAR ainda estão sujeitas ao PIS com alíquota de 0,65% e a COFINS com alíquota de 3% sobre a receita. Chega-se, portanto, na tributação máxima de 11,33% sobre o faturamento além do IR ADICIONAL que depende do valor excedente a cada trimestre.

Comparando-se esta carga tributária do regime do LUCRO PRESUMIDO com a carga da Pessoa Física, que é de aproximadamente 26,10% (27,5% menos a parcela dedutível), a HOLDING FAMILIAR tem vantagem superior a 10% em relação a Pessoa Física.

Com relação ao regime do LUCRO REAL, a tributação do IR, IR ADICIONAL e CSLL teriam as mesmas alíquotas acima, porém sobre a base de cálculo do Lucro Real, que para uma comparação dependeríamos do caso concreto, porém como já dito, tratando-se de receita com baixo custo certamente ficaria em desvantagem.

Também na alienação de bens do imobilizado com ganhos de capital, o regime do LUCRO PRESUMIDO também se mostra mais vantajoso, pois o ganho de capital seria tributado pelas mesmas alíquotas acima, já que o valor do ganho de capital deve ser adicionado ao LUCRO PRESUMIDO, ficando assim inferior a tabela progressiva do IR GANHO DE CAPITAL PESSOA FÍSICA que inicia com alíquota de 15% e chega a 22,5%.

Maior vantagem ainda nos casos de Alienação de Imóveis destinados a revenda, ou seja, que estejam contabilizados como estoque que podem ter alíquota máxima de 6,73% sobre o valor da venda.

Concluímos, portanto, que a adoção do melhor Regime Tributário depende de análise minuciosa de profissional capacitado, de acordo com as peculiaridades de sua HOLDING. De qualquer forma, vemos claramente que na maioria dos casos o regime do Lucro Presumido será disparadamente o mais vantajoso para fins tributários.

Este assunto não se esgota com essas considerações, por isso nas próximas publicações vamos adentrar aos demais aspectos sobre a tributação de Holdings Familiares.

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