O Governo Federal, entregou ao Congresso Nacional em 21 de julho de 2020, o projeto de lei nº 3.887/20 destinado à reforma do sistema tributário brasileiro, propondo, num primeiro momento, a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e a extinção do PIS e da Cofins.
Dentre inúmeras disposições, o PL preconiza que a CBS possui regime não-cumulativo e incidirá apenas sobre a receita bruta da venda de bens, serviços e seus acréscimos (multa e juros), não integrando à base de cálculo da CBS o valor: do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS destacado no documento fiscal; do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS destacado no documento fiscal; dos descontos incondicionais indicados no documento fiscal; e da própria CBS.
A sua alíquota será de 12%. Segundo o Poder Executivo Federal, um dos objetivos é buscar a simplificação do sistema tributário atual, criando um tributo de fácil preenchimento e recolhimento, o que reduziria custos para seu cumprimento e disputas jurídicas.
Outro objetivo do Governo Federal, com a implementação da CBS, é de criar uma tributação uniforme de bens e serviços de forma simples para as empresas e transparente ao consumidor; eliminar a cumulatividade, com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa; gerar, a quem exporta ou investe, compensação imediata do crédito ou recebimento em dinheiro; ampliar a concorrência entre empresas; e deixar definitivamente de fora da tributação, do lado das empresas, de receitas não operacionais, como dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio.
Além do projeto apresentado pelo Governo Federal, já tramitam no Congresso duas PECs (45/2019 e 110/2019), as quais dispõem sobre a nova modelagem do ICMS, ISS e IPI, todas com um único objetivo: de simplificar o sistema tributário nacional.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema, a equipe de Direito tributário do Ávila Sociedade de Advogados, está à disposição.