MP 936/2020
2 de abril de 2020 | Por Ávila Sociedade de Advogados

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Em razão da pandemia do COVID-19 que vem resultando em crise financeira em todo país e afetando principalmente pequenos e médios empresários, o governo editou na data de ontem a MP 936 de 2020, que visa auxiliar as empresas a manter os empregos de seus colaboradores, sem que haja processos de demissão em massa no país.

Além das opções previstas na MP 927 de 2020, teremos outras saídas para manter a saúde financeira das empresas. Abaixo explicaremos de forma clara quais serão as opções possíveis, contudo cada caso carecerá de uma análise jurídica minuciosa, para que se conclua se alguma das hipóteses aplica-se à sua empresa (atividade, receita bruta, etc.).

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E PROPORCIONAL REDUÇÃO SALARIAL

O governo nos apresenta, com a medida emergencial, a opção de reduzir os salários dos empregados proporcionalmente a redução da jornada de trabalho. Portanto mediante ACORDO INDIVIDUAL (empresa e empregado) enviado com no mínimo 2 dias de antecedência ao empregado, será possível:

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O governo também nos dá a opção de suspender temporariamente os contratos de trabalho. Isso se aplica principalmente àquelas empresas que não estão exercendo suas atividades de forma absoluta. Portanto mediante ACORDO INDIVIDUAL (empresa e empregado) enviado com no mínimo 2 dias de antecedência ao empregado, será possível:

PONTOS DE ATENÇÃO:

Ficamos à disposição de nossos clientes para juntos encontrarmos a melhor solução para sua empresa nesse momento. Juntos passaremos por isso!

Bárbara Ávila
Advogada Trabalhista.
OAB/PR 85.109

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