Por: Wilson Redondo Ávila e Bárbara Sinésio Ávila.
Com vantagens na sucessão societária, sucessão profissional, sucessão patrimonial ou de gestão e redução tributárias nas transmissões, Holding Familiar é instrumento que não pode ser desprezado por qualquer empresário ou família.
Neste aspecto, frisa-se que não pode deixar de ser assistido por profissionais multidisciplinares especialistas, pois as transmissões patrimoniais devem obedecer rigorosamente a legislação da sucessão, em especial a reserva da legítima aos herdeiros, necessários para não cair em nulidade dos atos praticados.
A HOLDING tem como principal função a participação societária em outras empresas, mediante o controle ou não destas e a gestão de bens. Assim será constituída para organizar os investimentos de forma centralizada, com garantia de otimização dos recursos para melhores resultados, ou seja, maior controle com menor custo, ou seja, minimizando riscos e majorando os lucros.
Da análise de cada caso irá surgir a configuração do objeto social mais adequado e a composição das participações societárias, normalmente contemplando a Gestão de Participações societárias; Compra e venda de imóveis próprios; administração de imóveis próprios; aluguéis residenciais e não residenciais, entre outras.
É bom lembrar que a Holding Familiar serve também para solucionar problemas de sucessão na gestão, seja com profissionalização ou preparo dos sucessores (herdeiros ou profissionais) para bem desempenhar as funções administrativas.
Em caso de doação das quotas aos sucessores, a reserva do direito de usufruto permite ao doador a prerrogativa de eleger o administrador e desta forma manter o controle da renda e do patrimônio da holding familiar. Sendo este apenas um tipo de cláusula, dentre inúmeras, que se pode adotar.
A Holding Familiar, como sociedade, permite que os sócios imprimam à sociedade um perfil personalizado, conforme suas características e as pretensões familiares, como por exemplo, poderá determinar os administradores e a forma de sua substituição, determinar a distribuição das rendas desproporcional à participação, determinar o que deverá ocorrer em caso de morte, ou seja como ocorrerá a sucessão, determinar a forma de alienação das quotas ou criar impedimento para entrada de outros sócios.
A Holding Familiar tem como principal característica cláusulas sociais que impedem a entrada de estranhos à família como sócios. Mesmo optando pela Sociedade Anônima é possível na modalidade de capital fechado impor cláusulas restritivas que mantenham o capital na família.
A utilização da Sociedade Anônima, embora possível, não é comum, provavelmente pela insegurança ou pela falta de conhecimento, pelos custos e controle mais severos. Mas esta modalidade pode trazer mais proteção aos bens pessoais já que a responsabilidade pessoal dos sócios por dívidas da empresa é bem mais restrita do que na limitada.
É comum problemas familiares afetarem a transmissão dos bens aos sucessores e consequentemente fator de redução de renda. Com um bom planejamento sucessório em vida os problemas de conflitos entre herdeiros passam à margem dos bens e de seus resultados.
A holding familiar dá mais eficiência ao desempenho dos bens, em especial os imóveis, pois traz os bens para uma controle e gestão centralizada e organizada retirando os aspectos emocionais que sempre prejudicam os resultados e trazem outros problemas, ou seja, leva os bens para uma melhor gestão, visando principalmente melhorar a renda e resguardar o patrimônio.
A Holding familiar também se presta para minimizar os problemas de convivência, como casamento, divórcio, outorga uxória ou autorização do cônjuge em alienação ou penhora etc.
Diante da relevância acerca do entendimento das vantagens e eventuais desvantagens do uso do instrumento de Holding Familiar em vista dos métodos tradicionais de sucessão familiar, em especial sobre os aspectos tributários, societários e patrimoniais, busca este artigo com estudo numa rápida pesquisa bibliográfica, revelar os aspectos importantes a serem considerados.
Concluir que os objetivos da Holding Familiar são: desenvolver a organização patrimonial, otimizar resultados, proporcionar economia fiscal, melhorar a gestão dos bens familiares, preparar a sucessão familiar e estabelecer uma proteção aos bens adquiridos ao longo da vida. Estas são as principais razões de desenvolver um planejamento patrimonial com solução personalizadas com o uso do instrumento como Holding Familiar.
Porém ficou claro que não se pode perder de vista que deve haver um planejamento sério, profissional e multidisciplinar para não cair em risco que firam a legislação pátria, em especial a tributária e a de vedação a pactos de antecipação hereditária.
Concluímos que é possível obter uma maior organização patrimonial, planejamento da sucessão e maior rapidez no processo, maior economia tributárias, redução de custos para o processo de sucessão com a utilização da Holding Familiar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de Sociedades Anônimas. v. 4. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding Familiar e Suas Vantagens. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
VISCARDI, Diego da Silva. Holding Patrimonial: As Vantagens Tributárias e o Planejamento Sucessório. In: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/71866770/diego-da-silva-viscardi, acesso 16/05/2020 as 16:27hs.