Por: Wilson Ávila
A “nova” forma de transação monetária ou de investimento – as chamadas moedas digitais, ou criptomoedas, está em meio aos assuntos mais comentados entre investidores, empreendedores e interessados no assunto de modo geral.
As moedas digitais, que não existem fisicamente mas somente no mundo virtual, servem basicamente para a realização de transações financeiras “on-line” e estão livres de interferência de instituições financeiras e do governo, o que as tornam aparentemente muito atraentes. A primeira moeda digital de toda história foi o “Bitcoin”, trazendo à tona o sistema de dinheiro eletrônico “peer-to-peer”, que quer dizer “o armazenamento virtual do dinheiro”.
Muitos investidores veem os Bitcoins como uma forma inovadora e vantajosa de consolidar patrimônio e alocar recursos financeiros, contudo as transações destas moedas digitais ainda geram muita dúvida e insegurança em razão da falta de regulamentação oficial.
No Brasil, as criptomoedas ainda não são oficialmente reconhecidas pelo governo e, portanto, não servem para quitar dívidas de qualquer natureza, ou para fazer frente à multas e impostos perante o Estado.
Além disso, por não estarem devidamente regulamentadas, muito se questiona em âmbito nacional sobre os riscos do investimento. Para fins tributários, por exemplo, deveríamos considerá-las como moedas, como o próprio nome diz, ou como bens?
Apesar de existirem os mais diversos entendimentos sobre o assunto, acreditamos que a moeda virtual não possa ser confundida com a moeda corrente do país, já que sua emissão ocorre de forma independentemente do Banco Central, e como já dito, não é regulamentada e nem reconhecida. Nessa linha, a natureza jurídica das criptomoedas seria de um bem de aquisição, utilizado também na troca de bens e serviços, podendo ser considerada assim como uma forma secundária de pagamento on-line.
A Receita Federal se pronunciou sobre o assunto neste ano, orientando os contribuintes a declararem suas criptomoedas no Imposto de Renda de 2018 como um bem de qualquer natureza. Naturalmente, também é obrigatório recolher imposto sobre o ganho de capital advindos da comercialização da moeda.
De qualquer forma, as criptomoedas são consideradas um investimento de risco, seja para transações on-line ou para fins de investimento, uma vez que seu valor oscila constantemente no mercado. Além disso, o Banco Central já alertou a sociedade sobre o perigo das transações com a moeda, ressaltando que as mesmas não são emitidas e nem garantidas por qualquer autoridade monetária do país (comunicado nº 31.379 de 2017). Desta forma, o risco pertenceria unicamente ao seu proprietário.
Recomendamos que todos que utilizam ou pretendem usar as moedas digitais estejam sempre atentos às atualizações e resguardem seus patrimônios da melhor forma. Assim, é possível evitar a perda de bens e problemas com a legislação.