Texto por: João Vitor Carneiro
Todo ano, as empresas devem observar a receita dos últimos doze meses e as regras de exclusão de enquadramento para definir qual o regime tributário se enquadrar no próximo ano-calendário.
Aí vem a grande questão, COMO DESCOBRIR O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA MINHA EMPRESA?
Inicialmente é importante que os gestores conheçam os regimes tributários, pois, como exemplo, a empresa poderá elaborar um calendário tributário adequado, aproveitar possíveis incentivos fiscais, quais obrigações acessórias entregar, evitar pagamentos desnecessários e a ocorrência de autuações. Dessa forma, é possível elaborar o planejamento tributário ideal para sua empresa.
Os tipos de regime são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL
Ele foi desenvolvido especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, visando simplificar o processo de arrecadação para esses negócios que talvez ainda não tenham um departamento específico para cuidar das obrigações tributárias.
Requisitos do Simples Nacional
Enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Em ambos os casos há uma limitação do faturamento para a empresa, para se enquadrar como Microempresa é necessário que seja igual ou inferior a R$ 360 mil.
Enquanto isso, para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) o faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Essa limitação é justificável, pois a intenção da nossa legislação foi facilitar a sobrevivência desses pequenos negócios, fomentando a sua abertura e o seu funcionamento.
Além disso, a atividade exercida pela empresa tem que estar inserida em algum dos anexos da Lei Complementar nº 123/06.
É o caso, por exemplo, de empresas voltadas para atividades comerciais, de prestação de serviços e até atividades industriais.
Para facilitar a conferência dessa informação, é possível verificar a CNAE da empresa no sistema da CNAE Simples Nacional.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é o instrumento utilizado para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública.
Fatores impeditivos
Existem vários fatores impeditivos, ou seja, caso a empresa se enquadre em algum deles, não poderá pleitear o regime do Simples Nacional.
Por exemplo, a empresa não poderá ter sócios residentes no exterior, nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica.
Seus sócios igualmente não podem participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais.
Além disso, o empreendimento também não pode ser filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país.
Outro ponto impeditivo é a inscrição, ou ter irregularidades, perante o cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, ou ainda possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atenção! Caso a empresa já esteja enquadrada no Simples Nacional e acabe desrespeitando os requisitos previstos em lei, poderá ser excluída deste regime.
Como isso pode elevar as despesas com tributos, é necessário que o empresário fique atento para não contrair dívidas perante órgãos públicos ou desrespeitar alguma outra exigência.
Benefícios do Simples Nacional
Quem opta pelo Simples faz o recolhimento de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) por meio de uma guia única de arrecadação.
Assim, todos esses tributos são pagos de maneira unificada e com alíquota diferenciada, facilitando bastante o processo de arrecadação.
Conforme mencionamos anteriormente, essa alíquota varia conforme as atividades desenvolvidas e conforme o faturamento da empresa.
O valor a ser recolhido pela sua empresa pode ser consultado na tabela do Simples Nacional — podendo variar entre 4% e 33% da receita bruta auferida durante o ano.
É importante ressaltar que a simplicidade com que esses tributos são recolhidos e a redução nas alíquotas são grandes incentivos e facilitam a gestão tributária.
Outro detalhe que deve ser mencionado é que empresas que optam pelo Simples Nacional têm preferência em licitações do governo.
LUCRO REAL
Ele é utilizado, em grande parte, por multinacionais e empresas de grande porte, e sua tributação é calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano.
Diferentemente do Simples Nacional, as empresas que atendem aos pressupostos do Lucro Real DEVEM fazer a adesão do regime, não sendo uma escolha.
Dessa forma, todas as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior devem aderir ao Lucro Real.
Por ter a tributação calculada com base em seu lucro real, esse é o regime mais complexo e traz inúmeras responsabilidades aos gestores e administradores das empresas.
É preciso ter um controle muito eficiente das finanças, já que erros e fraudes podem acarretar multas e juros que prejudicam o negócio.
Assim, a tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa. A critério de exemplo, temos as seguintes alíquotas para quem adere ao regime:
Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas é, em regra, 15% sobre o lucro.
Contribuição Sobre o Lucro Líquido tem a alíquota de 9% sobre o lucro.
Contudo, apesar de parecer mais inflexível, ele também tem suas vantagens!
Por exemplo, caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Além disso, o empresário também poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano), e cada uma também tem suas vantagens.
A apuração trimestral pode ser mais recomendada quando uma empresa tem rendimentos estáveis e com dados uniformes ao longo do ano.
Quando a variação financeira é muito grande, recomenda-se a apuração anual, tendo em vista que a política de compensação de prejuízos da modalidade limita-se a 30% do lucro do período.
Com a apuração do lucro real anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados ao longo do ano, sejam eles negativos (prejuízos) ou positivos (lucro), beneficiando-se da política de compensação dos 30%.
É evidente que, apesar das vantagens, esse regime tributário exige bastante organização e planejamento por parte da empresa para garantir que a tributação esteja adequada e evitar a aplicação de multas por disponibilização de informações erradas.
LUCRO PRESUMIDO
Nessa modalidade, como o próprio nome diz, a tributação não é calculada tendo como referência o lucro verdadeiro da empresa.
Nesse caso, há um lucro presumido que varia conforme a atividade desenvolvida por ela, variando entre 1,6% e 32% da receita.
Diferentemente dos regimes anteriores, não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento no Lucro Presumido.
Assim, basta que as empresas não estejam obrigadas a contribuir com base no Lucro Real, ou seja, exclui-se aquelas cujo faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões.
As alíquotas aplicadas neste regime são as mesmas utilizadas no regime de Lucro Real.
A exemplo, podemos citar como alguns negócios têm o seu lucro presumido calculado:
Se atuarem no comércio e na indústria, há a presunção de 8% do faturamento para o IRPJ, 12% para CSLL e 0,65% para o PIS e Cofins.
Se atuarem com prestação de serviços, estabelece-se 32% da receita para os IRPJ e o CSLL e 3% para o PIS e COFINS.
É importante salientar que as empresas enquadradas no Lucro Presumido não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito, devendo contribuir de maneira cumulativa.
É essencial que, antes de optar pelo Lucro Presumido, a empresa avalie, dentre outros aspectos, a sua lucratividade porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.
Conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre as três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Não existe, portanto, uma forma pré definida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos.
Por isso, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.