Por: Ewerton Cordeiro
Já pensou em investir em uma empresa e ficou em dúvida quanto a projeção de crescimento futuro, e principalmente, quanto capital injetar?
São questões muito plausíveis que certamente causam uma série de dúvidas nos investidores em geral, pois, se de um lado o vendedor acredita no potencial de seu negócio e projeta grandes lucros no futuro, de outro lado, o comprador precisa sopesar a incerteza do negócio ou da ideia que pretende adquirir, ou seja, deve estar atento ao risco que envolve a operação.
Essas situações normalmente dificultam as tratativas entre comprador e vendedor no que se refere ao fechamento do preço e, por vezes inviabilizam uma possível compra de uma empresa.
Pensando nisso, uma maneira racional e viável aos interessados é a utilização da cláusula “earn out”, usualmente utilizada para investimentos, fusões e aquisições.
A cláusula “earn out” é uma expressão muito comum na aquisição de empresas, principalmente no cenário norte americano. Em sua tradução literal significa “ganhe fora”, podendo ser resumida no pagamento futuro ou postergado do preço final da empresa.
Basicamente, por meio dessa negociação o comprador investe um preço inicial (fixo) e condiciona o real valor da empresa em outro momento futuro, podendo tal pagamento ocorrer em uma única ou em várias parcelas futuras, que, a critério das partes, fica condicionado ao cumprimento metas de desempenho, lucros, resultados, cumprimento de obrigações, entre outros.
Deste modo, temos que a cláusula earn out se trata de uma cláusula muito interessante em relações que envolvam compra e investimentos em empresas, pois tende por diminuir os riscos do investidor na aquisição de determinada companhia, possibilitando uma projeção mais segura ao potencial comprador.
Obviamente, por ser uma cláusula de risco o empresário deve ter certo cuidado na sua elaboração, sendo imprescindível ser na forma escrita, contendo tempo de duração, prazo para pagamento e termos claros e práticos acerca dos objetivos almejados.