Migração de regime tributário
20 de fevereiro de 2020 | Por Ávila Sociedade de Advogados

Em janeiro acontece um dos eventos mais importantes para fins tributários para as empresas. É neste mês que a oportunidade para migração do regime tributário fica disponível e merece toda atenção dos empresários. 

É o momento ideal para fazer as contas e verificar qual a melhor regime tributário para o seu negócio: LUCRO REAL ANUAL, LUCRO REAL TRIMESTRAL, LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL. Entenda mais as exigências de cada regime no texto abaixo.

Para as empresas que não são obrigadas ao Regime do Lucro Real (Art. 14 da Lei 9.718/98), a opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota, ou seja, pelo primeiro DARF recolhido. Esta opção fica válida também para as Contribuições Sociais, PIS e COFINS.

Feita a opção, não é permitido retornar ou mudar para o exercício. Uma vez recolhido o 1º DARF não pode voltar atrás no decorrer deste exercício, voltando a opção no próximo janeiro (veja último parágrafo).

Para SIMPLES NACIONAL (empresas não optantes) a opção se dá por solicitação formal. Esta solicitação é feita pela internet pelo Portal do Simples Nacional (há um ícone específico para esta opção). Muita atenção, esta opção deve ser feita até o último dia do mês de Janeiro, ou seja, até 31/01, e será válida para o exercício de 2020.       

Uma dica importante: Se você ainda não realizou seu planejamento tributário e está em dúvida sobre o melhor regime a ser adotado, faça opção pelo LUCRO PRESUMIDO e faça seu planejamento. Caso ele demonstre que a melhor opção é o regime do Lucro Real, há solução para reverter a opção, mesmo durante o exercício, que é o LUCRO ARBITRADO.

Para maiores esclarecimentos procure seu advogado tributarista ou entre em contato com um dos advogados do nosso time.

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