Por: Bárbara Ávila
Com o advento da Reforma Trabalhista, – apresentada pela Lei nº 13.467 de 2017 que entrou em vigor em 11 de Novembro de 2017 -, muitos empresários tiveram a impressão de estar inaugurando um cenário muito mais benéfico no tocante aos deveres e obrigações trabalhistas patronais. Aparentemente, as relações trabalhistas ficaram mais simples, menos rigorosas, e cumpri-las parece mais fácil.
Com efeito, em inúmeras passagens alteradas pela nova legislação, as obrigações dos patrões se adequam melhor à realidade do cotidiano de suas empresas, tratando de forma especial cada tipo de contrato de trabalho, cada peculiaridade, e simplificam a forma de lidar com as adversidades das situações. Além disso, verifica-se agora na CLT a atribuição de maior responsabilidade às Convenções Coletivas de Trabalho e aos acordos individuais, o que é muito relevante, vez que com isso cada categoria terá suas próprias normas, pode-se dizer.
Esse cenário de fato representa um grande avanço jurídico, e uma modernização das relações de trabalho da qual o Brasil carecia há anos, já que o texto anterior da CLT se mostrava ultrapassado em vários dispositivos, o que tornava difícil sua aplicação no cotidiano empresarial.
Nada obstante as benesses concedidas aos empregadores com a Reforma Trabalhista, atualmente os cuidados com as relações e procedimentos de trabalho dentro das empresas e corporações deverão ser ainda maiores, e devidamente orientadas por profissionais capacitados.
Há muito tempo recomenda-se na advocacia e consultoria empresarial que os empresários adotem a prática da Revisão Trabalhista em seu negócio, a fim de garantir a conformidade dos fluxos e práticas trabalhistas adotados na empresa com a legislação vigente cabível.
Nos dias atuais, pós Reforma Trabalhista, a Revisão vem ainda mais carregada de relevância e importância, vez que além da análise legislativa (trabalhista, tributária e societária), será necessário que o profissional que estiver empregando o método, realize uma adequação perfeita entre a legislação, a Convenção Coletiva da categoria laboral da empresa e a realidade prática da mesma, viabilizando a conformidade legal de forma realista.
A prática do método da Revisão Trabalhista, além das avaliações legais e sindicais, deverá englobar a avaliação minuciosa de cada documento coletivo e individual firmado pela empresa, contratos com prestadores de serviço e terceiros, fluxos e práticas trabalhistas, registro de jornada dos empregados, relações sindicais, entre outros pormenores, tudo com atenção especial às peculiaridades de cada empresa e a atividade que ela explora.
Uma vez realizada a Revisão Trabalhista em determinada empresa, será possível garantir a prevenção do recebimento desenfreado de Reclamatórias Trabalhistas, e eventualmente se houverem demandas jurídicas desta natureza, será possível subsidiar apropriadamente a defesa da empresa com os documentos cabíveis; será possível evitar autuações do MPT e MTE, multas, notificações e atuações sindicais laborais indesejadas; desta forma ficando o método com uma forma de mitigar riscos, economizar no orçamento mensal da empresa, aumentar a lucratividade e evitar gastos desnecessários, principalmente com pessoal e folha de pagamento.
Assim, parece claro que o cenário atual requer empresários e administradores de empresas devidamente preparados e aptos a se resguardar da melhor forma diante das novidades trabalhistas, orientando seus empregados apropriadamente.